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Termos e Condições dos Serviços da Metadados

Na Metadados, transparência não é só uma palavra bonita – é a base do nosso compromisso com você!

Queremos que cada etapa do nosso serviço de recuperação de dados seja clara, sem pegadinhas ou letras miúdas.

Este documento apresenta de maneira clara e descomplicada os Termos e Condições que regem a relação entre a Metadados e você, cliente, detalhando cada etapa e responsabilidade do nosso serviço.

Nossa equipe se compromete a cuidar dos seus dados com o mais alto padrão de segurança e sigilo, assegurando que suas informações sejam tratadas com a máxima proteção durante todo o processo de recuperação.

ADESÃO AO CONTRATO

Ao preencher o Formulário de Solicitação de Análise de Dispositivo disponível em https://metadados.rec.br/formulario/, o cliente — seja pessoa física ou jurídica —, doravante denominado “CONTRATANTE”, aceita automaticamente os Termos e Condições da Metadados.

Dessa forma, o CONTRATANTE contrata os serviços da empresa THOMAZ EMPREENDIMENTOS DIGITAIS E MÍDIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 37.585.872/0001-79, referida aqui como “CONTRATADA”, para a realização de diagnóstico e possível recuperação de dados. O Contratante declara estar plenamente ciente e de acordo com as condições estabelecidas a seguir.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1: Os presentes termos têm como objetivo a prestação de serviços voltados à recuperação de dados inacessíveis em dispositivos (“hardware”) de informática danificados. O dispositivo em questão, de propriedade do CONTRATANTE, encontra-se com defeito grave e irreversível, inviabilizando seu uso para qualquer finalidade.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA 2: O CONTRATANTE deve fornecer à CONTRATADA as condições essenciais para a realização do serviço.

CLÁUSULA 3: O CONTRATANTE declara expressamente que está ciente de que seu dispositivo/mídia já estava danificado antes do início dos serviços.

CLÁUSULA 4: O CONTRATANTE efetuará à CONTRATADA o pagamento pelo serviço realizado nos termos, prazos, na forma e nas condições estabelecidas na Cláusula 14.

CLÁUSULA 5: A CONTRATADA executará para o CONTRATANTE os serviços relacionados na Cláusula 1.

CLÁUSULA 6: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos do CONTRATANTE, mesmo após a conclusão do serviço.

CLÁUSULA 7: Os dados, materiais e documentos inerentes ao CONTRATANTE deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais.

CLÁUSULA 8: A CONTRATADA não se responsabiliza por vazamentos de dados resultantes de ataques cibernéticos, dados sobrescritos, vírus, dispositivo com lacre rompido, dispositivo aberto e/ou garantia do fabricante.

CLÁUSULA 9: A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade sobre os danos que o dispositivo possa sofrer durante o envio, aceitando o CONTRATANTE que a responsabilidade deverá ser dirigida à entidade responsável pelo transporte.

CLÁUSULA 10: Em casos de dispositivos receptores novos adquiridos diretamente com a CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA não oferece garantia sobre esses dispositivos, uma vez que a garantia vigente será fornecida pelo próprio fabricante. O CONTRATANTE assume total responsabilidade sobre todos os aspectos relacionados a essa garantia, incluindo envio de dispositivo e manutenção.

CLÁUSULA 10.1: Já em casos de dispositivos receptores novos comprados em outras empresas, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade sobre dispositivos com falhas e/ou falsificados, ficando o CONTRATANTE responsável por verificar a origem e o dispositivo no momento em que o adquiriu. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os dispositivos receptores não são utilizados no procedimento de recuperação pela CONTRATADA, sendo seu uso realizado apenas um dia antes da data de entrega dos dados recuperados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 11: A CONTRATADA não garante a recuperação total dos dados, considerando a complexidade do serviço objeto dos presentes termos, a sensibilidade do dispositivo e as demais circunstâncias relacionadas à recuperação de dados e à manipulação de dispositivos de armazenamento de dados.

CLÁUSULA 12: O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, durante o processo de recuperação de dados, os dispositivos/mídias danificadas poderão passar por manipulações, substituições de componentes ou outros procedimentos necessários. Por essa razão, os dispositivos danificados que passarem pelo procedimento de recuperação de dados não serão devolvidos após a conclusão dos serviços. O CONTRATANTE reconhece que o dispositivo danificado já se encontra danificado e sem valor econômico, tendo como única finalidade a tentativa de recuperação de dados ou seu descarte.

CLÁUSULA 13: Após a entrega e confirmação dos dados recuperados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a manter em sua base de arquivos pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, os dados de propriedade do CONTRATANTE, com automática exclusão após esse período. Em caso de pedido expresso pelo CONTRATANTE de exclusão definitiva dos dados recuperados antes desse prazo, a CONTRATADA se obriga a realizar a exclusão em até 48 horas.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 14: Pela realização dos serviços descritos na Cláusula 1, caso os dados sejam recuperados, sejam eles total ou parcial, a depender das atuais circunstâncias do dispositivo e/ou dados, o CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA com o valor previamente informado junto ao resultado da análise.

CLÁUSULA 14.1: É possível realizar o pagamento dos serviços ofertados por meio de PIX, cartão de crédito, depósito em conta ou transferência bancária.

CLÁUSULA 15: Ao contrário da concorrência, o pagamento somente será exigido se a recuperação dos dados, total ou parcial, for bem-sucedida. Caso o procedimento não tenha sucesso ou seja interrompido, e a CONTRATADA não consiga entregar nenhum dado ao CONTRATANTE, não haverá qualquer cobrança pelos serviços prestados.

CLÁUSULA 16: Despesas extras oriundas da prestação de serviço, como transportes, serviços de armazenamento em nuvem e outros são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

DO FORO

CLÁUSULA 17: As partes elegem o Foro da Comarca da Barra da Tijuca para dirimir eventuais litígios acerca destes termos, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral.

Nos reservamos o direito de atualizar estes termos e condições de uso sem qualquer aviso prévio.

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